
ACONTECIMENTOS DE VIDA
Existem muitas ocasiões especiais e momentos marcantes nas nossas vidas... No entanto nenhuma vem sem obrigações e responsabilidades inerentes. Aqui orientamos-te relativamente a algumas das mais importantes.
CASAMENTO E UNIÃO DE FACTO
O casamento civil e a união de facto representam duas formas distintas de oficializar a relação entre duas pessoas que decidem viver juntas.
No caso do casamento civil, este é considerado um contrato e só é legalmente reconhecido quando devidamente registrado no registo civil. Para realizar o casamento civil, é necessário cumprir alguns requisitos, como garantir que ambos têm mais de 18 anos, não possuem parentesco direto e não há impedimentos legais. Além disso, os noivos devem escolher o tipo de casamento (civil ou religioso) e o regime de partilha de bens entre o casal. O processo de casamento civil pode ser iniciado online ou presencialmente, através do registo civil, e é necessário aguardar pela autorização do casamento após o cumprimento dos procedimentos exigidos.
Por outro lado, o reconhecimento da união de facto ocorre na junta de freguesia onde o casal reside. Para obter o reconhecimento da união de facto, é necessário garantir que ambos têm mais de 18 anos, vivem juntos como casal há mais de dois anos, não possuem parentesco direto e não há impedimentos legais. O processo de reconhecimento da união de facto envolve dirigir-se à junta de freguesia e apresentar os documentos necessários, aguardando depois pela declaração emitida pela junta de freguesia que atesta a união de facto.
Estas duas formas de oficializar uma relação são distintas quanto aos seus requisitos e procedimentos, mas ambas representam um compromisso entre as partes envolvidas.
Em regra, podem casar-se as pessoas, com mais de 18 anos, que não sejam parentes em primeiro grau (mães ou pais com filhas/os, e irmãs ou irmãos entre si) nem tenham qualquer um dos outros impedimentos previstos na lei. É possível casar a partir dos 16 anos, com autorização da mãe e pai (ou de quem tiver a tutela) da/o menor que se quer casar, ou ainda se na conservatória do registo civil for dispensada essa autorização. Até essa idade, não é permitido casar.
Em todos os casos, o casamento só é válido quando é registado no registo civil. Existe um processo durante o qual a conservatória verifica se existem impedimentos a que as duas pessoas se casem. Se não existirem impedimentos, o casamento é autorizado e marca-se uma data para a cerimónia.
No casamento civil, o processo de casamento é iniciado numa conservatória do registo civil , quando as/os noivas/os declaram que se querem casar. As/os noivas/os podem ser representadas/os por um/a procurador/a. Também se pode iniciar o processo de casamento online , desde que ambas as pessoas tenham mais de 18 anos, sejam portuguesas ou brasileiras com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, e tenham Cartão de Cidadão.
O processo deve ser iniciado com pelo menos 1 mês de antecedência em relação à data prevista para o casamento. O casamento tem de ser realizado no prazo de 6 meses a contar da data em que for autorizado.
A celebração do casamento pode ser feita na conservatória do registo civil ou noutro local. A deslocação do/a conservador/a e o casamento ao fim de semana ou fora do horário normal de funcionamento da conservatória têm custos.
Para iniciar o processo, as/os noivas/os devem indicar:
- a modalidade do casamento (civil, católica ou civil sob forma religiosa)
- o local onde querem casar
- um regime de bens
- o dia e a hora do casamento, que devem ser acordados com a/o conservador/a.
No caso do casamento católico ou do casamento civil sob forma religiosa, o processo de casamento pode ser iniciado pelo padre ou ministra/o do culto da religião, que reúne os elementos para que a conservatória verifique se não há impedimentos. Estas modalidades de casamento têm os mesmos efeitos legais e requisitos que o casamento civil, só são diferentes na forma.
Que regime de bens escolher?
Quando duas pessoas se casam, podem escolher se passam a ter património em comum ou se cada membro do casal mantém o seu património separado. O regime de bens é o conjunto de regras que determina o que passa a pertencer ao casal e o que pertence a cada uma das pessoas durante o casamento e quando este chegar ao fim.
Existem os seguintes regimes de bens:
- comunhão de adquiridos
- separação de bens
- comunhão geral de bens
- um regime definido pelo casal, no qual estipulam um conjunto de regras para a administração dos bens dentro dos limites da lei.
Comunhão de adquiridos
Este é o regime de bens que se aplica automaticamente, se as/os noivas/os não quiserem escolher outro.
Com este regime, todos os bens que o casal obtenha após o casamento são propriedade das duas pessoas – exceto as heranças, as doações e o salário de cada uma. Os bens que cada pessoa já tinha antes do casamento continuam a ser apenas seus. Ou seja, se uma pessoa tiver um carro quando se casa, o carro continua a ser apenas dela. Se comprarem uma casa depois do casamento, esta pertence ao casal.
Também pertencem apenas a uma das pessoas os bens que esta receber depois do casamento, mas que resultem de um direito próprio anterior ao casamento. Por exemplo, se uma pessoa sofreu um acidente de trabalho antes do casamento, mas só recebeu a indemnização já depois de casada, o dinheiro da indemnização pertence-lhe apenas a ela.
Separação de bens
Optando por este regime, não existem bens que pertençam automaticamente ao casal. Cada pessoa mantém as coisas que já tinha e é dona das coisas que adquirir durante o casamento, sejam elas compradas ou oferecidas. Se o casal quiser ter bens em conjunto, pode, por exemplo, comprá-los em regime de compropriedade.
A separação de bens não se aplica à herança. Se um dos membros do casal morrer, a pessoa que lhe sobrevive tem sempre direito à parte da herança que a lei que lhe pertence por estar casada.
Este regime de bens é obrigatório quando:
- uma das pessoas se casa com mais de 60 anos
- o casamento acontece em situações excecionais, sem o processo normal em que a conservatória verifica se há impedimentos ao casamento (por exemplo, nos casamentos urgentes).
Para optar por este regime, é preciso fazer uma convenção antenupcial. Neste caso, o registo do casamento tem um custo adicional de 100 €.
Comunhão geral de bens
Na comunhão geral, em princípio, todos os bens pertencem ao casal. Ou seja, serão das duas pessoas tanto as coisas que adquirirem depois de casadas (compradas, oferecidas ou herdadas), como as coisas que cada uma delas já tinha antes do casamento.
No entanto, há alguns bens que continuam sempre a pertencer apenas a uma das pessoas.
Mesmo que se opte por este regime, em caso de divórcio nenhum dos membros do casal pode receber na partilha mais do que receberia se tivessem escolhido o regime de comunhão de adquiridos.
O regime da comunhão geral não pode ser escolhido se as/os noivas/os já tiverem filhas/os de outras relações anteriores, mesmo que já sejam maiores ou emancipadas/os.
Para optarem por este regime, precisam de fazer uma convenção antenupcial. Neste caso, o casamento tem um custo adicional de 100 €.
Um regime definido pelo casal
Se preferirem, os membros do casal podem criar um regime de bens próprio. Podem combinar características dos outros regimes de bens e definir as regras que entenderem, desde que respeitem os limites definidos na lei.
Para definirem o seu próprio regime de bens, precisam de fazer uma convenção antenupcial. Neste caso, o casamento tem um custo adicional de 160 €.
Quanto custa o casamento?
O registo do casamento custa 120 €. Este valor inclui os custos do processo antes do casamento e o registo que é feito quando as pessoas se casam na conservatória, num dia útil e dentro do horário de funcionamento da conservatória.
O valor aumenta se o casamento for ao fim de semana ou fora da conservatória, por exemplo. Consoante o regime de bens que escolher, pode ainda haver custos adicionais.
Se, por lei, o casamento for considerado urgente, custa sempre 120 € (por exemplo, se um dos membros do casal estiver em risco de morte iminente).
Casar ao fim de semana, fora da conservatória ou fora do horário:
O custo do registo do casamento passa a ser de 200 € sempre que o casamento for:
- a um sábado, domingo ou feriado
- fora da conservatória
- na conservatória, mas fora do horário de funcionamento.
Se o casamento for celebrado fora da conservatória, as/os noivas/os têm ainda de garantir o transporte ou pagar os custos de deslocação do/a conservador/a.
Casar com convenção antenupcial
A convenção antenupcial é um documento necessário para escolher um regime de bens do casamento.
Como pedir a licença de casamento?
O casal tem direito a 15 dias de licença de casamento, gozados de forma consecutiva, que começam a ser contados a partir da data em que se realiza o casamento.
Para usufruírem da licença, caso sejam trabalhadores por conta de outrem, ambos têm de comunicar à entidade empregadora justificando o motivo das faltas, com uma antecedência mínima de cinco dias.
Não existe um período mínimo de antiguidade na empresa para poder beneficiar da licença de casamento.
Se tiver casado e tiver usufruído da licença de casamento na empresa onde trabalha atualmente e voltar a casar, pode pedir para beneficiar da licença de casamento, de novo, desde que se trate de um casamento civil.
Sabe como iniciar o processo de casamento.
O que é a união de facto?
Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de 2 anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum.
Quais as principais vantagens da união de facto?
- As pessoas que vivem numa união de facto reconhecida pelo Estado têm direito a:
- fazer o IRS em conjunto, com os mesmos direitos que as pessoas casadas
- proteção da casa onde vivem em união de facto – por exemplo, se morrer a pessoa que é dona da casa e a outra pessoa não tiver casa própria, pode ter direito a continuar a viver na casa onde viviam
- um subsídio em caso de morte da outra pessoa
- beneficiar das mesmas regras que se aplicam às pessoas casadas no que respeita a férias, feriados, faltas e licenças – por exemplo, se ambas trabalharem na mesma empresa, têm direito a gozar férias na mesma altura, e, se uma pessoa ficar doente, a outra tem direito a faltar ao trabalho para cuidar dela.
Como se prova a união de facto?
Para que a união de facto tenha efeitos, tem de ser provada. Por exemplo, quando se quer fazer a declaração de IRS como um casal ou receber um subsídio da Segurança Social em caso de morte da outra pessoa, é preciso provar que existe uma união de facto.
Reconhecer a união de facto
As uniões de facto podem ser reconhecidas através de uma declaração emitida pela junta de freguesia. Deve dirigir-se à sua junta de freguesia local e pedir informações sobre os documentos e requisitos para obter a declaração.
Para a união de facto ser reconhecida, as pessoas não podem ter menos de 18 anos, ser parentes em primeiro grau (mães ou pais com filhas/os, e irmãs ou irmãos entre si) ou ter sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa.
Provar a união de facto
Para provar a união de facto, para além da declaração emitida pela junta de freguesia, o casal deve apresentar:
- uma declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos
- certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.
O que determina o fim da união de facto?
A união de facto termina:
- quando alguma das pessoas morre
- por vontade de qualquer das duas pessoas
- se alguma das pessoas se casar.
Para oficializar o fim da união de facto, devem entregar uma declaração, sob compromisso de honra, que diga quando terminou a união. Se uma das pessoas não quiser assinar esta declaração, a pessoa que quer a separação deve apresentá-la sozinha. Esta declaração não é obrigatória. Só pode ser necessária para fazer valer algum direito.
DIVÓRCIO
O divórcio em Portugal é um processo legal que põe fim ao casamento e às obrigações conjugais entre os cônjuges. Aqui fica um breve resumo sobre o que é importante saber sobre o divórcio em Portugal:
Tipos de Divórcio
Em Portugal, existem duas formas de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio litigioso. No divórcio por mútuo consentimento, ambos os cônjuges estão de acordo com o divórcio e com os termos do mesmo. No divórcio litigioso, há discordância entre os cônjuges em relação ao divórcio ou aos termos do mesmo.
Requisitos para Divórcio
Para solicitar o divórcio em Portugal, é necessário que o casal esteja casado há pelo menos um ano. Além disso, no caso do divórcio por mútuo consentimento, é necessário que os cônjuges estejam de acordo quanto à dissolução do casamento e aos seus termos, como a partilha de bens e a guarda dos filhos, se aplicável.
Processo de Divórcio
O processo de divórcio por mútuo consentimento começa com a apresentação de um requerimento conjunto ao tribunal. Após o requerimento, é agendada uma audiência onde os cônjuges confirmam a sua intenção de se divorciar e concordam com os termos do divórcio. No caso do divórcio litigioso, o processo é mais complexo e pode envolver litígios sobre questões como partilha de bens, pensão de alimentos e guarda dos filhos.
Partilha de Bens
Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são geralmente divididos igualmente entre os cônjuges, a menos que tenha sido acordado de outra forma. No entanto, podem existir exceções, como bens herdados ou adquiridos antes do casamento.
Guarda dos Filhos
Se o casal tiver filhos menores, a guarda dos mesmos é uma questão importante a ser resolvida durante o divórcio. Em caso de divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges podem acordar sobre a guarda dos filhos e o regime de visitas. No entanto, se houver desacordo, o tribunal decidirá com base no interesse superior da criança.
Pensão de Alimentos
Em casos de divórcio, o tribunal pode ordenar o pagamento de pensão de alimentos para os filhos menores ou para um dos cônjuges, se houver necessidade comprovada.
Custos do Divórcio
O divórcio em Portugal pode envolver custos legais, como taxas judiciais e honorários de advogados. Os custos podem variar dependendo do tipo de divórcio e da complexidade do caso.
Consequências do Divórcio
Após o divórcio, os cônjuges estão livres para se casarem novamente. Além disso, o divórcio pode ter impacto em questões como herança, direitos de propriedade e benefícios sociais.
É importante procurar aconselhamento jurídico adequado ao considerar o divórcio em Portugal, para entender completamente os seus direitos e obrigações legais.
MORTE
Tratar da morte em Portugal envolve uma série de procedimentos legais e práticos que devem ser seguidos. Aqui está um resumo do que é necessário fazer após o falecimento de alguém em Portugal:
Declaração de Óbito
O primeiro passo é obter uma declaração de óbito, que é emitida por um médico após a confirmação da morte. Se a morte ocorrer num hospital ou instituição de saúde, a declaração é geralmente emitida pelo médico responsável. Se a morte ocorrer em casa, é necessário chamar um médico ou as autoridades locais para confirmar o óbito e emitir a declaração.
Registo de Óbito
Após a obtenção da declaração de óbito, é necessário registrar o óbito no registo civil. Isso pode ser feito pelo cônjuge, parente próximo ou outra pessoa responsável, dentro de cinco dias úteis após o falecimento. O registo é feito na conservatória do registo civil da área onde ocorreu o óbito.
Preparativos Funerários
Após o registo do óbito, é necessário proceder aos preparativos funerários. Isso pode incluir a escolha de um funeral, cremação ou outra opção de disposição dos restos mortais, bem como a organização da cerimônia fúnebre e outros detalhes relacionados ao funeral. Após a cerimónia pode ser requerido um subsídio de funeral à segurança social.
Questões Legais e Administrativas
Além dos procedimentos funerários, é necessário lidar com várias questões legais e administrativas relacionadas ao falecimento. Isso pode incluir o cancelamento de documentos e contratos em nome do falecido, tratamento da herança, notificação de entidades relevantes, como a Segurança Social e a Autoridade Tributária, e outras questões burocráticas.
Assistência Social e Psicológica
Em caso de necessidade, é importante procurar assistência social e psicológica para lidar com o luto e outras questões emocionais relacionadas ao falecimento.
Seguro de Vida e Herança
Se o falecido tiver um seguro de vida, é necessário entrar em contato com a seguradora para iniciar o processo de reclamação do seguro. Além disso, se houver questões relacionadas à herança, é importante consultar um advogado para orientação sobre os próximos passos.
