
ALUGAR
Para um jovem que pretende alugar uma casa em Portugal, é importante ter em mente vários aspectos e procedimentos. Aqui estão algumas coisas importantes que precisas de fazer e ponderar:
Pesquisa de Mercado: Antes de tudo, é importante fazeres uma pesquisa detalhada do mercado imobiliário na área desejada. Isso envolve verificar os preços médios de aluguer, as características dos imóveis disponíveis e as comodidades oferecidas na região. Para tal podes recorrer ao Idealista ou Imovirtual filtrando por casas para arrendar ou procurar em websites específicos para o aluguer.
Orçamento: É fundamental estabelecer um orçamento claro e realista para o aluguer. Isso inclui não apenas o valor do arrendamento mensal, mas também os custos adicionais, como condomínio, água, eletricidade, gás e internet.
Documentação: Os potenciais inquilinos geralmente precisam de fornecer uma série de documentos ao proprietário ou à agência imobiliária, incluindo identificação pessoal, comprovativo de rendimentos (como recibos de vencimento ou declaração de IRS) e referências pessoais ou profissionais.
Visitar imóveis: Agendar visitas e verificar pessoalmente as características dos imóveis. Fazer perguntas, esclarecendo todas as dúvidas com o senhorio ou agente imobiliário.
Contrato de Arrendamento: Ao alugar uma casa, é essencial assinar um contrato de arrendamento formal. Este documento estabelece os termos e condições do aluguer, incluindo a duração do contrato, o valor do aluguer, as responsabilidades do inquilino e do proprietário, entre outros detalhes importantes. É essencial ler atentamente o contrato e compreender todas as cláusulas e condições.
Depósito e Caução: Muitas vezes, os proprietários exigem um depósito de segurança (normalmente equivalente a um ou dois meses de aluguer) e uma caução (normalmente uma mensalidade de aluguer) antes da entrada no imóvel. Esses valores são geralmente devolvidos ao inquilino no final do contrato, desde que não haja danos na propriedade.
Vistoria detalhada: Antes de entrar no imóvel, é recomendável fazer uma vistoria detalhada para registrar o estado da propriedade e quaisquer defeitos existentes. Isso pode ajudar a evitar disputas sobre danos no final do contrato.
Direitos e Deveres: É importante que o jovem inquilino esteja ciente dos seus direitos e deveres de acordo com a legislação portuguesa sobre arrendamento urbano. Isso inclui questões como manutenção da propriedade, pagamento de despesas, renovação do contrato e rescisão do arrendamento.
Seguro de Casa: Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendável que o inquilino contrate um seguro de casa para proteger os seus pertences pessoais e responsabilidade civil em caso de danos ou incidentes.
REGRAS E EXCEÇÕES
Caso queiras arrendar um imóvel em Portugal, deverás cumprir um conjunto de requisitos obrigatórios, nomeadamente ter um Número de Identificação Fiscal (NIF) com vista à celebração do contrato e ter condições para o pagamento de rendas de caução, caso o futuro senhorio o solicite.
O processo de elaborar um contrato de arrendamento habitacional envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, o contrato deve ser redigido em papel e produzido em três cópias: uma destinada ao senhorio, outra para o inquilino e a terceira deve ser entregue na repartição de Finanças dentro de um prazo máximo de 30 dias após a oficialização do contrato pelas partes.
Todas as partes envolvidas, incluindo o fiador, se aplicável, devem assinar o contrato. É responsabilidade do senhorio selar o contrato, efetuando o pagamento do imposto de selo, que corresponde a 10% do valor da renda do imóvel.
No documento, é fundamental incluir as seguintes informações:
- Identificação das partes, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
- Identificação e localização do imóvel arrendado, incluindo rua, fração, localidade e código postal;
- Número e data da licença de habitabilidade;
- Valor da renda, data-limite de pagamento e regime de atualização;
- Data de celebração do contrato;
- Duração do contrato;
- Recibos de vencimento do inquilino ou declaração de IRS;
- Assinatura do(s) arrendatário(s).
As partes envolvidas têm a liberdade de estabelecer termos e condições no contrato, desde que estejam de acordo com as leis aplicáveis, com exceções específicas. A duração do contrato é um aspecto crucial, podendo ser a prazo certo ou por tempo indeterminado. Em contratos a prazo certo, a duração mínima é de um ano, e após a primeira renovação, pode tornar-se indeterminada. Existem exceções para habitação não permanente ou fins especiais transitórios (motivos profissionais, de formação, educação ou turísticos).
É importante estar ciente dos prazos legais para rescisão do contrato, seja por parte do inquilino ou do senhorio. Em casos de incumprimento, como falta de pagamento da renda por três meses, o senhorio pode comunicar ao inquilino para regularizar a situação. Se não houver resposta dentro de três meses, o contrato pode ser rescindido, levando a um possível despejo.
Adicionalmente, o senhorio pode justificar o despejo para realização de obras, com um aviso prévio de pelo menos seis meses antes da desocupação, ou por necessidade da casa para habitação própria ou de descendentes em primeiro grau.
Em situações de falecimento do inquilino, o contrato de arrendamento pode ser transmitido para o cônjuge, pessoa com quem o inquilino vivia em união de facto, ascendente que convivesse há mais de um ano, filho ou enteado com menos de um ano, ou menor de idade, filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar, ou filho ou enteado que convivesse há mais de um ano e tivesse uma deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.
APOIOS E CANDIDATURAS
Para fazer face a situações de carência habitacional, existe um conjunto de programas que apoiam o acesso a uma habitação condigna, dos quais importa destacar:
- 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com soluções de habitação para pessoas sem condições habitacionais mínimas e sem capacidade financeira.
- Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, que apoia necessidades de alojamento urgente a pessoas privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação em que residem ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação.
- Programa de Arrendamento Acessível - habitações com rendas inferiores aos valores de mercado.
- Programa Porta 65 Jovem - apoia financeiramente o arrendamento a jovens (isolados, em coabitação ou agregados familiares), através de uma subvenção mensal correspondente a uma parte do valor da renda.
É também possível fazer uma candidatura a uma habitação social, propriedade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Para te poderes candidatar, deves aceder ao Portal da Habitação e preencher o formulário.
