
DOENÇA
Quando ficamos doentes existem algumas informações importantes a ter em conta.
CONSULTAS
Se precisas de marcar uma consulta através do SNS fica a saber que a podes marcar via:
- Internet, após o registo na área pessoal do portal do SNS 24, aceda à secção 'Preciso de…' , selecione o item 'Consultas para mim' e, em seguida, o separador 'Marcação de consultas'
- Unidades de saúde familiares, presencialmente ou por telefone
- Telefone, através do SNS 24 – 808242424, escolhendo a opção 5
- Num Balcão SNS 24 (disponível nas entidades aderentes, mediante o horário de funcionamento de cada balcão.
No caso da marcação online é necessário um registo prévio na área pessoal do portal do SNS 24.
Para a marcação de consultas através do SNS 24 – 808242424, ou presencialmente, é necessário o documento que certifica a inscrição na unidade de saúde ou o Cartão de Cidadão.
Para marcação no Balcão SNS 24 pode optar pelo acesso facilitado ou acesso mediado. Para a marcação através do acesso facilitado, o utente deve:
- ter Chave Móvel Digital ou Cartão do Cidadão, respetivo PIN
- aceder à área pessoal do portal do SNS 24
- ter telemóvel e/ou conta de e-mail
As consultas disponíveis nos cuidados de saúde primários são:
teleconsulta – saúde adulto
recurso/reforço
saúde infantil
saúde materna
saúde adultos
planeamento familiar
A marcação de consultas ou teleconsultas por iniciativa do utente existe para motivos não relacionados com doença aguda, isto é, que não obrigue a um atendimento imediato.
SUBSÍDIO DE DOENÇA
O subsídio de doença é um apoio financeiro destinado a trabalhadores que tenham pelo menos seis meses de contribuições para a Segurança Social. Pode ser concedido se a pessoa estiver doente, desde que tenha efetuado os pagamentos necessários para a Segurança Social.
No caso de trabalhadores assalariados, o subsídio não é pago nos primeiros três dias de ausência devido a doença. Para trabalhadores independentes, esse período sobe para dez dias, e para quem está no regime do seguro social voluntário, é de 30 dias. No entanto, é pago desde o primeiro dia em casos de internamento hospitalar ou se a doença for tuberculose.
O subsídio pode ser concedido por até 1095 dias para trabalhadores assalariados, 365 dias para trabalhadores independentes e bolseiros de investigação .
O valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência, que é o salário dos seis meses anteriores ao segundo mês antes do afastamento, excluindo subsídios de férias e Natal. O montante diário é obtido dividindo esse valor por 180. O subsídio é uma percentagem do valor diário da remuneração.
Os valores percentuais do subsídio variam de acordo com o período de doença:
- Primeiros 30 dias: 55%
- De 31 a 90 dias: 60%
- De 91 a 365 dias: 70%
- Mais de um ano: 75%
O subsídio de doença pode ser solicitado através do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT, o mesmo que baixa médica), que confirma a incapacidade e a natureza da doença. O documento é enviado eletronicamente pelo serviço de saúde para a Segurança Social. A partir de março, a incapacidade temporária para o trabalho pode também ser autodeclarada através do portal do SNS 24, com validade retroativa em alguns casos.
A validade do CIT varia de 12 a 30 dias, dependendo se é um período inicial ou de prorrogação. Em casos específicos, como patologia oncológica ou situações de gravidez de risco, podem ser aplicados prazos diferentes.
O certificado pode ser emitido por vários prestadores de cuidados de saúde, incluindo centros de saúde, hospitais públicos e privados, serviços de urgência, entre outros. Em caso de internamento, o certificado pode ser emitido por estabelecimentos de saúde privados com autorização do Ministério da Saúde. Após alta hospitalar, se a baixa for necessária, o CIT deve ser solicitado ao médico de família.
Além disso, as pessoas que estão temporariamente incapazes de trabalhar têm a opção de declarar essa incapacidade por conta própria, mediante um compromisso de honra, utilizando a área pessoal do portal do SNS 24. Sabe mais aqui.
CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA
Este cartão permite receber assistência médica durante uma estadia temporária num país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, daí ser essencial para quem vai viajar ou passar algum tempo fora do país. É um cartão individual, pelo que cada beneficiária/o titular e familiar que se desloque a Portugal deve possuir o seu. Podes pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença se viveres em Portugal e tiveres:
- Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
- Número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Se estiveres em estadia temporária em Portugal e não possuíres o Cartão Europeu de Seguro de Doença, tens de solicitar o Certificado Provisório de Substituição (CPS) à entidade competente do teu país de residência. A entidade competente pode enviar-te o Certificado Provisório de Substituição por e-mail ou fax. O Certificado Provisório de Substituição é um documento que substitui e garante os mesmos direitos que o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Tanto o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e o Certificado Provisório de Substituição (CPS) só serão aceites em hospitais públicos ou centros de saúde.
Se resides em Portugal, podes requerer o cartão:
- na Segurança Social Direta, com os teus dados da Segurança Social, ou com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- nos balcões de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
O pedido do cartão é gratuito e é enviado para a residência do titular dentro de cerca de 7 dias úteis. O cartão, na generalidade, é válido por 3 anos. A renovação do cartão deve ser efetuada da mesma forma que o pedido inicial do cartão. Se o pedido de renovação for efetuado antes de ter terminado o prazo de validade, deve ser indicado o número completo do cartão cuja validade está em vias de expirar. A renovação do cartão não tem qualquer custo.