Férias: Marcação e Subsídio

O merecido descanso de qualquer trabalhador merece alguma atenção e conhecimento de algumas regras. Antes de gozares as tuas convém planeá-las com antecedência e saber quanto irás receber pelas mesmas.

Período de Marcação:

  • Empresas com mais de 10 trabalhadores: O empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de abril e afixá-lo até 31 de outubro.
  • Empresas com menos de 10 trabalhadores: O empregador e o trabalhador devem chegar a acordo sobre o período de férias.

Período de Gozo:

  • Empresas com mais de 10 trabalhadores: O trabalhador tem direito a gozar 22 dias úteis de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
  • Empresas com menos de 10 trabalhadores: O trabalhador tem direito a gozar 22 dias úteis de férias em qualquer altura do ano.

Regras Gerais:

  • O trabalhador tem direito a gozar 10 dias úteis de férias seguidos.
  • Os restantes dias de férias podem ser gozados de forma interpolada, desde que haja acordo entre o trabalhador e o empregador.
  • O empregador não pode negar o gozo de férias ao trabalhador.

Faltas ao Trabalho durante as Férias:

  • Se o trabalhador faltar ao trabalho durante as férias, o empregador pode descontar os dias de falta no subsídio de férias.

Acumulação de Férias:

  • O trabalhador pode acumular até 5 dias de férias para o ano seguinte.

Dispensa:

  • Em caso de dispensa, o trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias proporcional ao tempo de trabalho prestado.

Subsídio de Férias:

O subsídio de férias é um valor extra que os trabalhadores recebem quando tiram férias, para que possam aproveitar este período com mais folga financeira. É equivalente a um salário extra, por isso é frequentemente chamado de "13º mês".

Quem tem direito?

Nem todos os trabalhadores têm direito a férias pagas. Por exemplo, os trabalhadores por conta própria não o recebem. Têm direito a este valor:

  • Trabalhadores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto)
  • Funcionários públicos
  • Reformados e pensionistas

Quanto se recebe?

O valor do subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano. Ou seja, recebe o mesmo salário que receberia se estivesse a trabalhar, mais o subsídio de férias.

O que está incluído no cálculo do subsídio de férias?

  • Retribuição base
  • Isenção de horário de trabalho
  • Trabalho noturno
  • Trabalho por turnos

O que não está incluído no cálculo do subsídio de férias?

  • Ajudas de custo
  • Abonos de viagem
  • Subsídios de refeição, de transporte ou de representação

Quando é pago o subsídio de férias?

  • Trabalhadores do privado: Antes do início do período de férias. Se as férias forem gozadas em diferentes períodos, o valor é pago proporcionalmente.
  • Trabalhadores da função pública: No mês de junho. Se só tiver direito a gozar férias depois de junho, o valor é pago em conjunto com o salário do mês anterior ao início das férias.

Subsidio de férias no ano de admissão:

No ano em que começa a trabalhar numa empresa, tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho, até ao máximo de 20 dias. Só pode gozá-los seis meses após o início do contrato. O valor do subsídio de férias é proporcional aos meses trabalhados.

Descontos no subsídio de férias:

Sim, este valor está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS. No caso do IRS, a retenção é feita de forma autónoma, o que significa que é inferior do que seria se o valor fosse englobado no salário.

Baixa médica e subsídio de férias:

Se a baixa médica começar e acabar no mesmo ano civil, tem direito a férias e ao subsídio de férias. Pode gozar as férias após o final da baixa.

Se o seu contrato de trabalho estiver suspenso por motivo de baixa médica e a empresa não estiver a pagar o subsídio de férias e Natal, pode receber uma prestação compensatória da Segurança Social.

Baixa por gravidez e subsídio de férias:

Nas situações de licenças parentais ou baixas por risco clínico durante a gravidez, a empresa tem de pagar os subsídios de férias e Natal. No entanto, o valor pode ser reduzido, proporcionalmente, ao período das licenças ou baixas. Se não tiver recebido os subsídios, a Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória.

Outros pontos importantes:

  • O valor do subsídio de férias é calculado com base no salário bruto e no tempo de trabalho prestado.
  • O subsídio de férias pode ser gozado de forma interpolada, ou seja, em diferentes períodos ao longo do ano.
  • Se não gozar todas as férias a que tem direito, pode acumular até 5 dias de férias para o ano seguinte.
  • Se for despedido, tem direito a receber o subsídio de férias proporcional ao tempo de trabalho prestado.
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