Férias: Marcação e Subsídio
O merecido descanso de qualquer trabalhador merece alguma atenção e conhecimento de algumas regras. Antes de gozares as tuas convém planeá-las com antecedência e saber quanto irás receber pelas mesmas.
Período de Marcação:
- Empresas com mais de 10 trabalhadores: O empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de abril e afixá-lo até 31 de outubro.
- Empresas com menos de 10 trabalhadores: O empregador e o trabalhador devem chegar a acordo sobre o período de férias.
Período de Gozo:
- Empresas com mais de 10 trabalhadores: O trabalhador tem direito a gozar 22 dias úteis de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
- Empresas com menos de 10 trabalhadores: O trabalhador tem direito a gozar 22 dias úteis de férias em qualquer altura do ano.
Regras Gerais:
- O trabalhador tem direito a gozar 10 dias úteis de férias seguidos.
- Os restantes dias de férias podem ser gozados de forma interpolada, desde que haja acordo entre o trabalhador e o empregador.
- O empregador não pode negar o gozo de férias ao trabalhador.
Faltas ao Trabalho durante as Férias:
- Se o trabalhador faltar ao trabalho durante as férias, o empregador pode descontar os dias de falta no subsídio de férias.
Acumulação de Férias:
- O trabalhador pode acumular até 5 dias de férias para o ano seguinte.
Dispensa:
- Em caso de dispensa, o trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias proporcional ao tempo de trabalho prestado.
Subsídio de Férias:
O subsídio de férias é um valor extra que os trabalhadores recebem quando tiram férias, para que possam aproveitar este período com mais folga financeira. É equivalente a um salário extra, por isso é frequentemente chamado de "13º mês".
Quem tem direito?
Nem todos os trabalhadores têm direito a férias pagas. Por exemplo, os trabalhadores por conta própria não o recebem. Têm direito a este valor:
- Trabalhadores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto)
- Funcionários públicos
- Reformados e pensionistas
Quanto se recebe?
O valor do subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano. Ou seja, recebe o mesmo salário que receberia se estivesse a trabalhar, mais o subsídio de férias.
O que está incluído no cálculo do subsídio de férias?
- Retribuição base
- Isenção de horário de trabalho
- Trabalho noturno
- Trabalho por turnos
O que não está incluído no cálculo do subsídio de férias?
- Ajudas de custo
- Abonos de viagem
- Subsídios de refeição, de transporte ou de representação
Quando é pago o subsídio de férias?
- Trabalhadores do privado: Antes do início do período de férias. Se as férias forem gozadas em diferentes períodos, o valor é pago proporcionalmente.
- Trabalhadores da função pública: No mês de junho. Se só tiver direito a gozar férias depois de junho, o valor é pago em conjunto com o salário do mês anterior ao início das férias.
Subsidio de férias no ano de admissão:
No ano em que começa a trabalhar numa empresa, tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho, até ao máximo de 20 dias. Só pode gozá-los seis meses após o início do contrato. O valor do subsídio de férias é proporcional aos meses trabalhados.
Descontos no subsídio de férias:
Sim, este valor está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS. No caso do IRS, a retenção é feita de forma autónoma, o que significa que é inferior do que seria se o valor fosse englobado no salário.
Baixa médica e subsídio de férias:
Se a baixa médica começar e acabar no mesmo ano civil, tem direito a férias e ao subsídio de férias. Pode gozar as férias após o final da baixa.
Se o seu contrato de trabalho estiver suspenso por motivo de baixa médica e a empresa não estiver a pagar o subsídio de férias e Natal, pode receber uma prestação compensatória da Segurança Social.
Baixa por gravidez e subsídio de férias:
Nas situações de licenças parentais ou baixas por risco clínico durante a gravidez, a empresa tem de pagar os subsídios de férias e Natal. No entanto, o valor pode ser reduzido, proporcionalmente, ao período das licenças ou baixas. Se não tiver recebido os subsídios, a Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória.
Outros pontos importantes:
- O valor do subsídio de férias é calculado com base no salário bruto e no tempo de trabalho prestado.
- O subsídio de férias pode ser gozado de forma interpolada, ou seja, em diferentes períodos ao longo do ano.
- Se não gozar todas as férias a que tem direito, pode acumular até 5 dias de férias para o ano seguinte.
- Se for despedido, tem direito a receber o subsídio de férias proporcional ao tempo de trabalho prestado.