
PARENTALIDADE
Ser pai ou mãe é uma enorme responsabilidade que acarreta inúmeras obrigações seja em que idade for.
Muitas vezes os jovens têm o apoio familiar que necessitam para os guiar no início deste papel desafiante, mas mesmo que seja esse o caso elencamos algumas situações e procedimentos que deverás ter em conta quando nasce um filho em Portugal:
Registo de Nascimento
O registo de nascimento é necessário e gratuito, e pode ser realizado por qualquer um dos pais, independentemente do seu estado civil. O bebé pode ser registrado de duas maneiras: online ou presencialmente num balcão. Para o registo online, pode ser feito através do Portal da Justiça, onde é necessário autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. Quanto ao registo presencial, pode ser realizado no Balcão Nascer Cidadão, se disponível na maternidade ou hospital, ou em uma conservatória do registo civil, dentro de 20 dias após o nascimento.
Obtenção da Certidão de Nascimento
Após o registo, os pais recebem uma certidão de nascimento que oficializa o nascimento do bebé. Esta certidão é um documento importante e pode ser necessária para vários fins legais e administrativos.
Inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Os pais devem inscrever o bebé no Serviço Nacional de Saúde para garantir o acesso a cuidados de saúde adequados.
Consultas Médicas
O bebé deve fazer consultas médicas regulares, incluindo exames de rotina e vacinações de acordo com o plano de vacinação recomendado.
Benefícios Sociais
Os pais podem ter direito a vários benefícios sociais, como subsídio de parentalidade, abono de família e outros apoios financeiros. Deves informar-te sobre os benefícios disponíveis e os procedimentos para os solicitar.
Escolha do Nome
Durante o registo do nascimento, os pais devem fornecer até dois nomes próprios (simples ou compostos) e até quatro apelidos (simples ou compostos) à criança. Quanto à naturalidade da criança, pode ser indicada a freguesia e o concelho do local de nascimento, ou a freguesia e o concelho do local de residência habitual da mãe em Portugal, na data do nascimento.
Licença de Parentalidade
Desde 2019 a distinção entre licença de maternidade e paternidade foi eliminada, sendo adotado o termo "licença parental ou de parentalidade". Isso reflete a intenção de igualar os benefícios para mães e pais, bem como para famílias monoparentais ou casais homoafetivos, tanto em termos de duração da ausência do trabalho quanto no pagamento. Esta licença é um direito concedido aos trabalhadores que recentemente tiveram filhos, permitindo que se afastem do trabalho por um período determinado. Esse período pode ser dividido entre pai e mãe, conforme a preferência de ambos.
A licença parental inicial é um direito concedido tanto à mãe quanto ao pai que trabalham, com uma duração de 120 ou 150 dias consecutivos, conforme a escolha, podendo ser compartilhada após o parto. No intervalo entre 120 e 150 dias, ambos os progenitores podem gozar a licença simultaneamente.
Além desse período, é possível adicionar mais 30 dias no caso de licença partilhada entre os pais, quando optam por partilhar exclusivamente a licença inicial, mas não ao mesmo tempo, ou se forem gémeos - acrescenta-se mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Para obteres mais informações ou se precisares de ajuda, contacta a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), através do:
- telefone - 300 069 300, aos dias úteis das 9h às 12h30
- Balcão Digital da ACT.