Subsídio de Natal
O subsídio de Natal é um direito dos trabalhadores, previsto no Código do Trabalho, que consiste numa prestação complementar paga anualmente na época natalícia. O objetivo é ajudar os colaboradores com os gastos extraordinários desta época.
Cálculo:
- Trabalho normal: 100% da retribuição bruta anual (salário base + diuturnidades).
- Trabalho incompleto: Proporcional aos dias efetivamente trabalhados no ano civil.
Exemplos:
- Salário bruto de 1200€ e trabalho completo: subsídio de 1200€.
- Salário bruto de 1000€ e 6 meses de trabalho: subsídio de 501,37€.
Pagamento:
- Privado: Até 15 de dezembro.
- Público: Novembro.
Fracionamento em duodécimos:
Possibilidade de receber o valor em prestações ao longo do ano, mediante acordo entre empresa e trabalhador.
Quem tem direito?
- Todos os trabalhadores por conta de outrem (exceto independentes).
- Pensionistas.
- Trabalhadores em licença parental ou situação de doença.
Quem não tem direito?
- Trabalhadores independentes.
- Beneficiários do seguro social voluntário.
- Beneficiários de baixa por doença profissional prolongada.
Tributação:
- Autonomamente do salário normal.
- Sujeito a retenção na fonte de IRS e Segurança Social.
Baixa médica:
- Prestações compensatórias da Segurança Social em caso de suspensão do contrato de trabalho.
- Valor: 60% do subsídio de Natal (80% em licença de parentalidade).
Regime de part-time ou lay-off:
- Direito ao subsídio de Natal.
- Valor proporcional ao tempo de trabalho (lay-off: Segurança Social suporta metade do valor).