Subsídio de Natal

O subsídio de Natal é um direito dos trabalhadores, previsto no Código do Trabalho, que consiste numa prestação complementar paga anualmente na época natalícia. O objetivo é ajudar os colaboradores com os gastos extraordinários desta época.

Cálculo:

  • Trabalho normal: 100% da retribuição bruta anual (salário base + diuturnidades).
  • Trabalho incompleto: Proporcional aos dias efetivamente trabalhados no ano civil.

Exemplos:

  • Salário bruto de 1200€ e trabalho completo: subsídio de 1200€.
  • Salário bruto de 1000€ e 6 meses de trabalho: subsídio de 501,37€.

Pagamento:

  • Privado: Até 15 de dezembro.
  • Público: Novembro.

Fracionamento em duodécimos:

Possibilidade de receber o valor em prestações ao longo do ano, mediante acordo entre empresa e trabalhador.

Quem tem direito?

  • Todos os trabalhadores por conta de outrem (exceto independentes).
  • Pensionistas.
  • Trabalhadores em licença parental ou situação de doença.

Quem não tem direito?

  • Trabalhadores independentes.
  • Beneficiários do seguro social voluntário.
  • Beneficiários de baixa por doença profissional prolongada.

Tributação:

  • Autonomamente do salário normal.
  • Sujeito a retenção na fonte de IRS e Segurança Social.

Baixa médica:

  • Prestações compensatórias da Segurança Social em caso de suspensão do contrato de trabalho.
  • Valor: 60% do subsídio de Natal (80% em licença de parentalidade).

Regime de part-time ou lay-off:

  • Direito ao subsídio de Natal.
  • Valor proporcional ao tempo de trabalho (lay-off: Segurança Social suporta metade do valor).
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