Subsídio de Refeição

O subsídio de alimentação é um benefício social concedido pelas empresas aos seus colaboradores para ajudar a custear a refeição realizada durante a jornada de trabalho. Apesar de ser comum, não é obrigatório por lei para o setor privado, sendo definido por cada empresa. Na função pública, o valor é fixado anualmente no Orçamento do Estado.

Valor do subsídio de alimentação em 2024:

  • Função pública: 6,00€ por dia (mantém-se o valor de 2023).
  • Setor privado: Não há valor mínimo ou máximo definido por lei.
  • Limite de isenção fiscal e contributiva:
    • Espécie (dinheiro): 6,00€ por dia.
    • Cartão refeição: 9,60€ por dia (60% a mais que o valor em espécie).

Pagamento do subsídio de alimentação:

  • Formas de pagamento:
    • Espécie (dinheiro): Pago juntamente com o salário.
    • Cartão refeição: Cartão pré-pago para uso em compras do setor alimentar.
  • Vantagens do cartão refeição:
    • Maior limite de isenção fiscal e contributiva.
    • Possibilidade de acumular saldo.
    • Maior abrangência em estabelecimentos (redes abertas).
    • Descontos em marcas e serviços.
    • O saldo e os movimentos do cartão refeição podem ser consultados:

      • Aplicativo do provedor do cartão
      • Máquinas de selfbanking
      • Site do banco ou provedor
      • Linha telefónica dedicada

Onde usar o subsídio de alimentação:

  • Cartão refeição:
    • Estabelecimentos com CAE do setor alimentar (supermercados, restaurantes, cafés, etc.).
    • Aplicações de entrega de comida (Uber Eats, Bolt Food, Glovo, Too Good to Go, EatTasty).
  • Espécie (dinheiro):
    • Qualquer tipo de despesa.

Outras informações importantes:

  • O subsídio de alimentação é pago por dia de trabalho efetivo, excluindo faltas, férias, etc.
  • O valor do subsídio de alimentação deve constar no recibo de vencimento.
  • Em caso de dúvidas, consulte a legislação ou o sindicato da sua área profissional.
  • Teletrabalho: o direito ao subsídio de alimentação é o mesmo que o de trabalhadores presenciais.
  • Part-time: o direito ao subsídio de alimentação existe se o período normal de trabalho for superior a 5 horas por dia.
  • Trabalho noturno: o direito ao subsídio de alimentação depende do contrato individual de trabalho.
  • Lay-off: o direito ao subsídio de alimentação é suspenso durante a suspensão do contrato de trabalho.
Create your website for free! This website was made with Webnode. Create your own for free today! Get started