Subsídio de Refeição
O subsídio de alimentação é um benefício social concedido pelas empresas aos seus colaboradores para ajudar a custear a refeição realizada durante a jornada de trabalho. Apesar de ser comum, não é obrigatório por lei para o setor privado, sendo definido por cada empresa. Na função pública, o valor é fixado anualmente no Orçamento do Estado.
Valor do subsídio de alimentação em 2024:
- Função pública: 6,00€ por dia (mantém-se o valor de 2023).
- Setor privado: Não há valor mínimo ou máximo definido por lei.
- Limite de isenção fiscal e contributiva:
- Espécie (dinheiro): 6,00€ por dia.
- Cartão refeição: 9,60€ por dia (60% a mais que o valor em espécie).
Pagamento do subsídio de alimentação:
- Formas de pagamento:
- Espécie (dinheiro): Pago juntamente com o salário.
- Cartão refeição: Cartão pré-pago para uso em compras do setor alimentar.
- Vantagens do cartão refeição:
- Maior limite de isenção fiscal e contributiva.
- Possibilidade de acumular saldo.
- Maior abrangência em estabelecimentos (redes abertas).
- Descontos em marcas e serviços.
O saldo e os movimentos do cartão refeição podem ser consultados:
- Aplicativo do provedor do cartão
- Máquinas de selfbanking
- Site do banco ou provedor
- Linha telefónica dedicada
Onde usar o subsídio de alimentação:
- Cartão refeição:
- Estabelecimentos com CAE do setor alimentar (supermercados, restaurantes, cafés, etc.).
- Aplicações de entrega de comida (Uber Eats, Bolt Food, Glovo, Too Good to Go, EatTasty).
- Espécie (dinheiro):
- Qualquer tipo de despesa.
Outras informações importantes:
- O subsídio de alimentação é pago por dia de trabalho efetivo, excluindo faltas, férias, etc.
- O valor do subsídio de alimentação deve constar no recibo de vencimento.
- Em caso de dúvidas, consulte a legislação ou o sindicato da sua área profissional.
- Teletrabalho: o direito ao subsídio de alimentação é o mesmo que o de trabalhadores presenciais.
- Part-time: o direito ao subsídio de alimentação existe se o período normal de trabalho for superior a 5 horas por dia.
- Trabalho noturno: o direito ao subsídio de alimentação depende do contrato individual de trabalho.
- Lay-off: o direito ao subsídio de alimentação é suspenso durante a suspensão do contrato de trabalho.